Bens Escriturais e Ativos Financeiros Lições da Suíça para o Brasil


Carlos Mauricio Sakata Mirandola

Resumo

Este artigo pretende utilizar a experiência suíça com a adoção de legislação sobre distributed ledger technologies (“DLT”) para propor uma moldura legislativo-regulatória mais adequada para ativos financeiros no Brasil. Na experiência helvética, ao invés de legislar sobre corpos de leis e regulamentos específicos para atividades, prestadores de serviços e ativos registrados em DLT, criando categorias extraordinárias, separadas ontologicamente dos outros tipos de direitos, buscouse uma abordagem unificadora. Os direitos registrados em DLT têm natureza e características de direitos registrados de outras formas – a forma de registro não transforma a natureza do direito. Com base nessa abordagem, o objetivo principal deste artigo é apresentar os contornos principais de um programa de aperfeiçoamentos legislativos que permitirão certeza jurídica à utilização da DLT para registro de ativos financeiros, por um lado, compatível com a tradição jurídica civilística brasileira, por outro. Por essa razão, o Código Civil Brasileiro será visitado, sugerindo-se modificações, como realizado pela Suíça em relação a seu Código de Obrigações. Além disso, tal programa deverá dar conta de certas peculiaridades da legislação sobre ativos financeiros e instrumentos de crédito brasileiros, minuciando incompatibilidades da legislação sobre instrumentos de financiamento agro, imobiliário, e empresarial em geral e a utilização de DLTs. Para isso, serão visitados os marcos legislativos de tais instrumentos, identificando-se vieses e correções necessárias para a devida implementação das tecnologias descentralizadas de registro

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Artigos

Publicado Dec 22, 2023

Palavras-chave:
DLTs, ativos financeiros, escrituração, direito civil, direito comercial, bens escriturais, liquidação