Moeda e dívida uma cartografia jurídica das moedas em circulação no brasil
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Daniel Fideles Steinberg
Resumo
O Direito pode criar uma moeda, mas não pode garantir sua eficácia. Por outro lado, moedas criadas à revelia de regras jurídicas estatais podem ter alta eficácia social. No entanto, derivada ou não do Direito, a moeda pode ter várias implicações jurídicas. Tais implicações variam de uma moeda para outra porque os ativos monetários atualmente em circulação têm distintas naturezas jurídicas. O presente artigo traça um panorama dessas moedas, com especial destaque ao caso brasileiro, evidenciando as suas respectivas molduras jurídicas e como isso pode ter consequências legais diferentes. A hipótese é que o Direito tem uma chave explicativa para explicar o que é (ou não é) moeda. Foca-se, assim, nos aspectos jurídicos das seguintes moedas: fiduciária (papel-moeda ou moeda metálica), escritural (ou bancária), eletrônica (criada no Brasil por meio da Lei nº 12.865/2013), CDBC (Central Bank Digital Currency) e ativos virtuais (incluindo stablecoins). Acredita-se que há uma lacuna na literatura jurídica brasileira sobre esse pout-pourri monetário e como tais moedas se relacionam com as normas jurídicas