Moeda e dívida uma cartografia jurídica das moedas em circulação no brasil

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Daniel Fideles Steinberg

Resumo

O Direito pode criar uma moeda, mas não pode garantir sua eficácia.
Por outro lado, moedas criadas à revelia de regras jurídicas estatais
podem ter alta eficácia social. No entanto, derivada ou não do Direito,
a moeda pode ter várias implicações jurídicas. Tais implicações variam
de uma moeda para outra porque os ativos monetários atualmente em
circulação têm distintas naturezas jurídicas. O presente artigo traça um
panorama dessas moedas, com especial destaque ao caso brasileiro,
evidenciando as suas respectivas molduras jurídicas e como isso pode
ter consequências legais diferentes. A hipótese é que o Direito tem uma
chave explicativa para explicar o que é (ou não é) moeda. Foca-se, assim,
nos aspectos jurídicos das seguintes moedas: fiduciária (papel-moeda
ou moeda metálica), escritural (ou bancária), eletrônica (criada no Brasil
por meio da Lei nº 12.865/2013), CDBC (Central Bank Digital Currency)
e ativos virtuais (incluindo stablecoins). Acredita-se que há uma lacuna
na literatura jurídica brasileira sobre esse pout-pourri monetário e como
tais moedas se relacionam com as normas jurídicas

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Seção
Artigos